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Macapá, Amapá
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Farmácias devem manter remédio atrás do balcão; regras entram em vigor

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A partir de hoje, os remédios vendidos sem prescrição médica, como antitérmicos, analgésicos e digestivos, não poderão mais ficar expostos em gôndolas nas farmácias e drogarias ao alcance do consumidor.As novas regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinam que esses produtos estejam atrás do balcão para que o usuário faça a solicitação ao farmacêutico e receba a orientação necessária.Conhecida como RDC 44/2009, a medida reforça também a proibição da venda de chicletes, balas, sorvetes e outros alimentos e bebidas nesses estabelecimentos."Farmácia e drogaria não é armazém, não é supermercado. É um estabelecimento onde se tem acesso a produtos ligados à saúde", diz Gustavo Trindade, chefe da Unidade Técnica de Regulação da Anvisa.

Gustavo TrindadeTrindade reforça que as novas regras, determinadas há seis meses, tempo que as farmácias tiveram para se adequar às mudanças, trarão mais segurança ao consumidor, inclusive para as vendas feitas pela internet.Para Pedro Eduardo Menegasso, diretor do CRF-SP (Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo), a resolução é benéfica. Segundo ele, qualquer medicamento mal utilizado pode causar sérios danos à saúde.

Pedro Menegasso"É uma medida necessária porque apesar de o medicamento ser isento de prescrição, ele não é isento de risco e muito menos de orientação ao paciente", diz.Juan Carlos Becerra, diretor-executivo Sincofarma-SP (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de São Paulo) afirma que a justificativa usada para evitar automedicação não atingirá o seu objetivo. "Metade dos medicamentos que chegam à população não terão esse filtro, porque tem liminar", diz.Apesar de ter protocolado uma ação contra a RDC 44, o Sincofarma é
favorável à norma desde que ela atinja a todo o mercado farmacêutico, não somente parte dele.

Juan Carlos"Uma vez que se estabelece um objetivo, que vai demandar investimento, mudança de estrutura, aumento de pessoal, ele tem que ser justificado", avalia o diretor.De acordo com a Anvisa, o estabelecimento que descumprir as novas regras pode pagar multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem ainda apreensão de mercadoria e até cancelamento do alvará de funcionamento da empresa.

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