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Macapá, Amapá
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Ação requer atendimento imediato a pacientes em situação de risco de morte

Danielly Salomão/extraída do site do MP

Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em desfavor da União e do Estado do Amapá, visa garantir o atendimento imediato de duas pacientes que se encontram em estado grave nos hospitais públicos da cidade. O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, requereu a sua inclusão como parte na ação e que fosse providenciado o atendimento urgente das pessoas que necessitam do serviço do Sistema único de Saúde (SUS).

O Ministério Público em inspeção feita no Hospital de Emergência identificou vinte e três pacientes que necessitavam de atendimento emergencial. “Na visita encontramos nove crianças, quase todas acomodadas no chão e em bancos de madeira no corredor do Centro Cirúrgico do HE, aguardando vários dias por atendimento e pela realização de cirurgia, sendo que isso não pode acontecer”, destaca o promotor de Justiça substituto Laércio Mendes.
Na decisão as partes devem prestar o imediato tratamento médico-cirúrgico às pacientes Ângela Maria Barata da Silva e Jaqueline Freitas Nunes, incluindo cirurgias, internação, acompanhamento pós-operatório e medicamentos necessários à total recuperação das pacientes, ainda que as cirurgias tenham que ser contratadas da rede privada de saúde.

De acordo com o juiz Federal substituto, José Renato Rodrigues, que deferiu o pedido do MP-AP, as fotografias produzidas pela Promotoria de Justiça da Cidadania na inspeção retratam uma cena cotidiana do HE, onde há deficiência no serviço. “É importante destacar a responsabilidade de ambos os réus com os fatos na inicial e no aditamento, pois o (SUS) é financiado, dentre outras fontes, com recursos da União e dos Estados”, frisa José Rodrigues.
Para caso de descumprimento da ACP caberá multa diária no valor de R$ 5 mil reais.

Nogueira: Tribunal confirma fraude na emissão de carteiras

Ontem, o Tribunal de Justiça do Amapá julgou culpado por fraude na emissão de carteira nacional de habilitação(CNH), no período de 2001 a 2007, o prefeito do Município de Santana Antônio Nogueira. Oito anos e seis meses de prisão no semi aberto foi a sentença aferida ao réu que irá recorrer à decisão e aguarda os trâmites do processo em liberdade.

O crime teria pocorrido qundo Nogueira ocupava o cargo de vereador e concorria ao pleito para a câmara federal. Mais tarde, foi eleito prefeito de Santana, município mergulhado em crise. Outras condenações: César da Silva Rocha, Daimio Chaves Brito, Josimar Cordeiro, Sandro Leônidas Picanço Damasceno, Hebson Wilson e o irmão do prefeito Nogueira, vereador José Luiz Nogueira de Sousa.

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