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Macapá, Amapá
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- JUÍZES BAIXAM PORTARIA SOBRE LEI SECA NAS ELEIÇÕES

ELEIÇÕES: 26/09/2008 (9:08)

“Bebida não combina com o volante, muito menos com a urna eletrônica”, parafraseou o presidente do TRE-AP, desembargador Carmo Antonio. A Lei Seca foi formalizada e entrará em vigor no período das 22h do dia 04 de outubro às 18h do dia da Eleição, 05 de outubro.

A medida foi tomada pelos juizes eleitorais Marconi Pimenta e Elayne Koressawa para evitar possíveis atritos do dia da eleição. “O uso de bebida alcoólica é geralmente causa de grandes transtornos à ordem social instituída, em face dos excessos cometidos”, justifica o juiz da 10ª ZE, Marconi Pimenta.

Para a Justiça Eleitoral, o eleitor deverá estar lúcido e consciente na hora da votação, mesmo a eleição sendo a festa da democracia. “É dever da Justiça Eleitoral assegurar a ordem, para que o processo eleitoral se desenvolva com normalidade, sem qualquer perturbação”, ratifica a juíza da 2ª ZE, Elayne Koressawa.

No período estipulado à Lei Seca, fica proibido o fornecimento, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e similares. As policiais Militar, Civil e Federal fiscalizarão o cumprimento da Lei. Os infratores serão presos e autuados pela prática do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral que prevê de três meses a um ano de detenção e pagamento de multa.

MP ajuíza ação de busca e apreensão eleitoral em Calçoene

Sexta-feira, 26 de setembro de 2008

A Promotoria de Justiça da Comarca de Calçoene - por meio do Promotor Alexandre Monteiro - ajuizou Ação de Busca e Apreensão Eleitoral de 06 veículos no município de Calçoene. Segundo MP eles estariam servindo para o transporte gratuito de eleitores entre a sede do Município de Calçoene/AP e o Distrito do Lourenço, supostamente às expensas da candidata à Prefeitura, Maria Lucimar da Silva Lima do (PMDB). O pedido de busca e apreensão dos veículos partiu de denúncias feitas à Promotoria de Calçoene e à Zona Eleitoral do Município, que acompanhadas de outros elementos a serem levantados, poderão subsidiar ação de investigação judicial eleitoral contra a candidata por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97). O Juiz, Eduardo Navarro, deferiu a medida cautelar de busca e apreensão dos veículos, determinando outras providências requeridas pelo Ministério Público junto à 3ª Zona Eleitoral, considerando as alegações apresentadas e os indícios expostos, sobretudo visando prevenir eventual ameaça ao desequilíbrio do pleito, em razão do abuso do poder econômico. A decisão do Juiz Eleitoral já foi cumprida, e os veículos se encontram no pátio do quartel da Polícia Militar daquele município.

ELEITOR DO FUTURO PARTICIPA DE DEBATE COM CANDIDATOS A PREFEITO DE MACAPÁ

ELEIÇÕES: 26/09/2008

O TRE-AP vai promover um debate com os sete candidatos a prefeito às 10h da terça-feira, 30, no Plenário Luis Calandrini. Na platéia, terão alunos e professores das 29 escolas do Programa ELEITOR DO FUTURO, além de juizes eleitorais e desembargadores.

O debate será dividido em três blocos. O primeiro com apresentações dos desembargadores, alunos, professores e candidatos. No segundo bloco, os candidatos terão um minuto e meio para responder as perguntas dos alunos. “As perguntas devem restringir-se aos planos, idéias e propostas dos candidatos. Em nenhuma hipótese será admitida pergunta tendente a ridicularizar candidato, partido ou coligação”, explica Rinaldo Farias, da organização do debate. O terceiro bloco será para as considerações finais.

O debate não será aberto ao público e nem será permitida a presença de torcida organizada ou qualquer manifestação que tumultue o ambiente. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá realiza esse debate com os candidatos a prefeito de Macapá desde 2004. Os alunos integrantes do Programa Eleitor do Futuro esclarecem suas dúvidas quanto as propostas dos candidatos.

COLIGAÇÃO NÃO PODE PEDIR AUXÍLIO DA FORÇA FEDERAL

TRE-AP/Eleições 2008

Sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Após receber um pedido de auxilio federal apresentado pela coligação “Massapê segue em Frente com a Força do Povo”, do município de Massapê do Piauí (PI), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente o negou e afirmou que as coligações partidárias não têm legitimidade para solicitar força federal, tarefa que cabe ao juiz da localidade. O relator do pedido, ministro Felix Fischer disse ainda que o próprio juiz eleitoral negou a solicitação por entender que "eventuais animosidades ou mera desconfiança de abuso não constituem, por si só, fatos que justifiquem a excepcional providência requerida". A decisão foi unânime.

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