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- JUÍZES BAIXAM PORTARIA SOBRE LEI SECA NAS ELEIÇÕES

ELEIÇÕES: 26/09/2008 (9:08)

“Bebida não combina com o volante, muito menos com a urna eletrônica”, parafraseou o presidente do TRE-AP, desembargador Carmo Antonio. A Lei Seca foi formalizada e entrará em vigor no período das 22h do dia 04 de outubro às 18h do dia da Eleição, 05 de outubro.

A medida foi tomada pelos juizes eleitorais Marconi Pimenta e Elayne Koressawa para evitar possíveis atritos do dia da eleição. “O uso de bebida alcoólica é geralmente causa de grandes transtornos à ordem social instituída, em face dos excessos cometidos”, justifica o juiz da 10ª ZE, Marconi Pimenta.

Para a Justiça Eleitoral, o eleitor deverá estar lúcido e consciente na hora da votação, mesmo a eleição sendo a festa da democracia. “É dever da Justiça Eleitoral assegurar a ordem, para que o processo eleitoral se desenvolva com normalidade, sem qualquer perturbação”, ratifica a juíza da 2ª ZE, Elayne Koressawa.

No período estipulado à Lei Seca, fica proibido o fornecimento, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e similares. As policiais Militar, Civil e Federal fiscalizarão o cumprimento da Lei. Os infratores serão presos e autuados pela prática do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral que prevê de três meses a um ano de detenção e pagamento de multa.

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