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Macapá, Amapá
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Força maior

Estudantes, professores e jornalistas fazem manifestação em frente ao STF

Estudantes de jornalismo, professores universitários e jornalistas realizam manifestação na tarde desta quarta-feira (1º) em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em defesa da obrigatoriedade do diploma para jornalista e contra a Lei de Imprensa. Às 14h30, os ministros da Corte iniciaram o julgamento da ação em que o PDT pede a revogação da Lei 5.260/64, a Lei de Imprensa.

Sob análise

Veja o que está em discussão sobre a lei de imprensa

- os artigos que regulam a punição de jornalistas por supostos delitos de imprensa e que preveem penas mais severas que o próprio Código Penal. Enquanto a Lei de Imprensa prevê para o crime de calúnia uma pena máxima de três anos de detenção, o Código Penal prevê dois anos; para a injúria, a lei prevê um ano e o Código, seis meses; e para a difamação, a lei estabelece 18 meses e o Código, um ano.

- o artigo que permite a apreensão de jornais e revistas que ofendam a moral e os bons costumes e a punição para quem vender ou produzir esses materiais.

- deixam de ter validade as penas de multa para notícias falsas, deturpadas ou que ofendam a dignidade de alguém.

- também cai a possibilidade de espetáculos e diversões públicas serem censurados.

Perguntas e respostas
Quantos artigos da lei foram suspensos?

- Integralmente 15 artigos estão com os efeitos suspensos. Partes de outros quatro artigos também foram anuladas liminarmente. No total, são 22 dispositivos da lei que estão sem efeito.

A decisão pode mudar?

- Os ministros podem discordar da liminar concedida pelo ministro Carlos Britto e decidir que a lei continuará vigorando. Eles ainda podem referendar a liminar ou ampliá-la e derrubar integralmente a lei.

O que ficou suspenso?

- Todas as ações com base exclusivamente nos artigos suspensos da Lei de Imprensa pela liminar.

Se uma ação tem como base artigos da lei de imprensa e do Código Penal ela é integralmente suspensa?

- Apenas na parte referente à Lei de Imprensa. As partes relacionadas ao Código Penal continuam tramitando normalmente.

A contagem do prazo de prescrição continua mesmo com as ações suspensas?

- Não há definição sobre o assunto. O Supremo terá de decidir se o período em que a ação ficou parada por conta da liminar contará ou não para o prazo de prescrição.

Se a lei for integral e definitivamente suspensa pelo Supremo, o que regulará a imprensa?

- Não haverá lei específica. O Congresso precisará aprovar uma nova lei. Enquanto isso, dizem juristas, as ações deverão se basearão nos Códigos Penal e Civil.

O que acontece com os casos já julgados em definitivo pela Justiça com base na lei de imprensa?

- As sentenças são mantidas.

Decisão

STF pode adiar análise do recurso que contesta exigência de diploma para jornalista

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir por volta das 14h30 nesta quarta-feira, 1º, a ação que contesta a legalidade da Lei de Imprensa. A expectativa é de que o STF conclua que a lei é incompatível com a democracia e decidam por sua suspensão integral. Os ministros deverão reafirmar que a Constituição Federal garante a inviolabilidade da liberdade de expressão e informação. Além do julgamento da ação em que é questionada a lei de imprensa, está prevista a análise de um recurso em que é contestada a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A expectativa é de que o tribunal conclua que esse diploma não é obrigatório. No entanto, é provável que esse julgamento não ocorra hoje por falta de tempo.
Uma discussão prévia do julgamento de hoje ocorreu no ano passado no STF. Em fevereiro de 2008, o tribunal decidiu suspender 22 artigos da lei de imprensa durante o julgamento de um pedido de liminar feito pelo PDT. O tribunal concluiu que a lei é autoritária. "A atual Lei de Imprensa, diploma normativo que se põe na alça de mira desta ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental), não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembleia Constituinte de 1987/1988", disse na ocasião o relator da ação, Carlos Ayres Britto.
Na época do julgamento liminar, chegou a ser cogitada a suspensão de toda a lei, mas esse debate foi deixado para o julgamento do mérito da ação, o que ocorrerá hoje. Por causa dessa proposta de suspensão de toda a lei, é provável que a votação não termine hoje.
Se houver algum voto radical, pela suspensão de toda a lei, a expectativa é de que um ministro peça vista, adiando a conclusão do julgamento. Com a eventual derrubada de toda a lei, os processos terão de se basear nos códigos Civil e Penal.

Fuga coletiva

13 detentos quebram o muro e fogem do IAPEN

O Instituto de Administração Penitenciária do Amapá - IAPEN – teve, ontem, baixa de 13 detentos, que por acaso decidiram fazer um buraco no muro fugir. A ação coletiva dos presos aconteceu em horário incerto, segundo informações da polícia, mas se sabe que por volta de 10 horas da manhã, houve constatação de fuga. O instituto só percebeu a retirada dos presos, após uma denúncia anônima sobre indivíduos suspeitos que estariam circulando pelas ruas do bairro Marabaixo. De acordo com a solicitante, eles estavam trajando roupas estranhas sujas e demonstrando comportamento hostil.

Segundo informações do Centro Integrado de Operações de Defesa Social, CIODES, uma senhora ligou para o 190, por volta de 10h22 da manhã, informando que três indivíduos haviam passado pela rua de sua casa aparentando nervosismo. Desde então, a polícia constatou que se tratava de uma fuga coletiva do Instituto Penitenciário do Amapá. A operação de resgate dos presos movimentou viaturas dos batalhões da Polícia Militar, Companhia de Rádio Patrulha Motorizada e Batalhão de Operações Especiais (BOPE). Foram feitas várias varreduras pelos bairros Marabaixo I, II e III e demais adjacentes, mas até o fechamento desta edição, nenhum foragido havia sido recapturado. Ainda pela manhã, equipes do Bope interceptaram ônibus que faziam linha para o município de Santana. A intervenção foi realizada após uma denúncia de que dois suspeitos haviam fugido de ônibus rumo aquele município.

A polícia presume que os presos aproveitaram as más condições do muro do presídio para cavar o buraco utilizando estoques, que são armas comumente usadas dentro IAPEN. Por volta de 10h30, outro homem ligou para o CIODES, informando que mais quatro suspeitos estavam adentrando em outro ônibus que fazia linha para Santana. Segundo a polícia, todos os 13 fugitivos são considerados perigosos e estavam no ‘fechadão’.

Estão foragidos: o Ronei Vaz Abdon (respondia por roubo), David André do Espirito Santo Navegante (homicídio e porte ilegal de arma de fogo), Rafael Cristian de Oliveira, natural do município de Porto Grande (157: Roubo. Lesão Corporal e porte Ilegal de Arma de fogo), George Clebson Bezerra Monteiro (121: homicídio), Moisés Fernandes Sousa Filho (homicídio), Evandro Monteiro Coutinho (Roubo), Pedro Ricardo Lima Girão (Porte Ilegal de arma), Maicon Estéfano Malafaia de Oliveira (155: vários furtos em Macapá), José Marlúcio Pereira de Sousa (Assalto e porte ilegal de arma de fogo), Walber Lobato Cardoso (Assalto: roubo), Fabrício Leão (Porte Ilegal de arma de fogo), Heberton Leão (estava em prisão preventiva, delito não informado) e Sadrack Almeida Ferreira (delito não informado).

Na última revista feita pelo Bope naquela casa penal, foram encontradas várias facas e estoques, drogas e uma “Tereza” (corda feita de lençóis usada em fugas). Desta vez, a ação foi repentina, planejada e executada de forma sutil pelos presos. Embora a “Tereza” seja a ferramenta mais utilizada em fuga, a alternativa foi um buraco feito no muro supostamente com auxílio de estoques, presume a polícia.

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