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Macapá, Amapá
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Decisão

STF pode adiar análise do recurso que contesta exigência de diploma para jornalista

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir por volta das 14h30 nesta quarta-feira, 1º, a ação que contesta a legalidade da Lei de Imprensa. A expectativa é de que o STF conclua que a lei é incompatível com a democracia e decidam por sua suspensão integral. Os ministros deverão reafirmar que a Constituição Federal garante a inviolabilidade da liberdade de expressão e informação. Além do julgamento da ação em que é questionada a lei de imprensa, está prevista a análise de um recurso em que é contestada a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A expectativa é de que o tribunal conclua que esse diploma não é obrigatório. No entanto, é provável que esse julgamento não ocorra hoje por falta de tempo.
Uma discussão prévia do julgamento de hoje ocorreu no ano passado no STF. Em fevereiro de 2008, o tribunal decidiu suspender 22 artigos da lei de imprensa durante o julgamento de um pedido de liminar feito pelo PDT. O tribunal concluiu que a lei é autoritária. "A atual Lei de Imprensa, diploma normativo que se põe na alça de mira desta ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental), não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembleia Constituinte de 1987/1988", disse na ocasião o relator da ação, Carlos Ayres Britto.
Na época do julgamento liminar, chegou a ser cogitada a suspensão de toda a lei, mas esse debate foi deixado para o julgamento do mérito da ação, o que ocorrerá hoje. Por causa dessa proposta de suspensão de toda a lei, é provável que a votação não termine hoje.
Se houver algum voto radical, pela suspensão de toda a lei, a expectativa é de que um ministro peça vista, adiando a conclusão do julgamento. Com a eventual derrubada de toda a lei, os processos terão de se basear nos códigos Civil e Penal.

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