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Macapá, Amapá
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“Queimadão da Paz” mistura alegria, solidariedade e violência

Macapá (AP) - O “Queimadão”, tradicional evento que ocorre as terças e quintas na praça Barão do Rio Branco, no Centro de Macapá, é uma combinação de alegria, solidariedade e violência urbana. Geovani Silva Penha, de 24 anos, foi morto com, pelos menos, 9 facadas quando assistia aos jogos por volta de 3h da madrugada no passado. Na última quinta-feira (8), o adolescente de 18 anos, Marley de Jesus Duarte, foi vítima de duas facadas na cabeça, uma no braço e outra no peito, que atingiu um dos pulmões. A ideia de criar o evento surgiu em 2005 com o objetivo de unir a irreverente do público gay com uma nova modalidade esportiva, com fins solidários.

Com o passar dos anos, o evento atraiu público cada vez mais jovem e disposto a se confrontar. As partidas iniciam sempre após a meia noite com direito a bebedeira e drogas e briga de gangues. Até hoje, algumas partidas ainda conseguem arrecadar alimentos não perecíveis que são doados às famílias carentes da periferia de Macapá, mas em menor quantidade. Na última quinta-feira (8), o jovem Marley de Jesus foi vítima de várias facadas e está internado em estado grave no hospital de emergência. A Polícia até agora não sabe quem é o autor da agressão, mas informou que uma rixa antiga teria sido o motivo do acerto de contas. A ocorrência foi registrada às 3h30 da madruga.

Em fevereiro de 2009, Geovani Penha, 24, levou uma facada no peito e mais oito que perfuraram a região das costas. Ele ainda chegou a ser socorrido ao HE, mas não resistiu aos ferimentos e morreu três horas depois. As primeiras informações apontavam como suspeito um elemento de iniciais M. M. S., de 19 anos, que chegou a dar entrada hospital por conta de um ferimento no olho, mas conseguiu fugir após receber atendimento médico. Quatro dias depois, policiais do 6º Batalhão prenderam um menor de 17 anos que confessou o crime.

Todo mundo em Macapá já deve ter ouvido falar sobre o "Queimadão da Paz". Os jogos acontecem na área que fica em frente à agência dos Correios. Muitos devem achar estranho jogar queimada durante a madrugada, mas é que acontece. O horário das disputas e a confraternização alegre que reúne a comunidade gay da capital acabaram chamando a atenção de toda a sociedade, sobretudo, a segurança pública e o comércio informal.

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Justiça Itinerante do TJAP atenderá população no arquipélago do Bailique

A Justiça Itinerante, um dos mais importantes e democráticos serviços prestados pelo Judiciário Amapaense, é executada tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. Para a consecução de suas atividades, a Justiça do Amapá realizará mais uma jornada itinerante, no período de 11 a 16 de abril, para o arquipélago do Bailique, contando com a participação dos diversos órgãos do Estado e do Município, bem como do Tribunal Regional Eleitoral, Ministério Público e Defensoria Pública.

A Justiça Itinerante Estadual Terrestre ou Fluvial, quando em jornada, está apta a conciliar, processar e julgar, no caso do Tribunal de Justiça, todas as causas originárias ou recursais da Justiça comum estadual nas Comarcas de Macapá e Santana do TJAP, exceto adoções internacionais e, nas comarcas interioranas.

Os feitos instaurados pela Justiça Itinerante Estadual de 1º grau, julgados ou não, são distribuídos, imediatamente após cada jornada, às Varas a que estão afetos por competência legal. A “Ação” tem abrangência estadual, com atuação em todas as Comarcas. A Resolução nº 023/2005, aprovada pelo Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça, disciplina o funcionamento, organização e competência da Justiça Itinerante.

Nestas edições da Justiça Itinerante são desenvolvidos diversos trabalhos, além dos jurisdicionais, tais como expedição de títulos eleitorais, carteira de identidade, CPF, vacinação, consultas médicas e odontológicas, entrega de medicamentos entre outros. Os trabalhos são realizados no Barco Tribuna, do TJAP, que é equipado com camarotes, salas de audiência e refeitório.

A Jornada que acontece este mês será coordenada pelo Juiz de Direito Heraldo Nascimento Costa.

STJ: pena de prisão por tráfico de drogas substituída por restrição de Direitos

Fonte: Blog “Consciencia e Vontade”

Autor: M.M. George Lins

Até recentemente, a Justiça brasileira dispensava tratamento processual igual para condutas diferentes quando o crime era o tráfico de entorpecentes. Tanto o condenado por vender um grama de droga quanto aquele que guardava cem quilos do tóxico não recebiam o benefício da pena alternativa, capaz de evitar o encarceramento.

Mas, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alargou a interpretação do princípio da individualização das penas. A conclusão foi que vedar a substituição das penas indiscriminadamente para crimes de tráfico agride este preceito inscrito na Constituição Federal.

A partir disso, a Sexta Turma do Tribunal converteu em duas penas restritivas de direito a pena de prisão de um condenado por tráfico de drogas (artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, nova Lei Antidrogas). “Para duas condutas diferentes, a melhor recomendação é que haja soluções diferentes”, justificou o ministro Nilson Naves, relator do habeas corpus.

Com a decisão, o homem condenado a um ano e oito meses prestará serviços à comunidade e terá limitação de fim de semana, ficando a cargo do juiz de execução estabelecer o que for necessário para implementação das penas.

Precedente
A posição é inovadora no STJ e ganhou força depois do julgamento do HC 102.678 no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento na Sexta Turma do STJ ocorreu uma semana depois que a Segunda Turma do STF analisou o caso, relatado pelo ministro Eros Grau. O Supremo restabeleceu ao condenado por tráfico de drogas a pena restritiva de direitos, que substituiu uma condenação imposta pela Justiça mineira.

A vedação legal para a substituição de pena é, em tese, o artigo 44 da nova Lei Antidrogas, que torna os crimes de tráfico de drogas inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedando, inclusive, a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
No STF, decisões individuais e da Segunda Turma têm afastado a aplicação desse dispositivo legal tanto para permitir a conversão da pena quanto para conceder liberdade provisória.

Mas é o julgamento do HC 97.256 pelo Pleno do STF que vai decidir sobre a inconstitucionalidade dos dispositivos da nova Lei Antidrogas que proíbem a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos para condenados por tráfico de drogas. O habeas corpus, originalmente da Primeira Turma, é relatado pelo ministro Ayres Britto. O julgamento foi interrompido por pedido de vista no dia 18 de março.

Em novembro de 2009, em questão suscitada pela Sexta Turma, a Corte Especial do STJ rejeitou a arguição de inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos legais, agora analisados pelo STF.

R$ 2 milhões para alfabetização digital de 40 mil macapaenses

O recurso viabilizado numa articulação política da deputada federal Fátima Pelaes (PMDB/AP), contou com o apoio do senador José Sarney, através de Convênio firmado entre Suframa e Prefeitura Municipal de Macapá

No dia 16 de abril, às 19h, no auditório do Sebrae, acontece o Lançamento do ‘Projeto Macapá Digital’. O esforço político dá início a uma nova era em Macapá, trazendo à população, a oportunidade de participar de um mega programa de inclusão social, digital, educação e geração de oportunidade, emprego e renda. O recurso, na ordem de R$ 2 milhões e 300 mil, tem execução do Instituto Mineiro de Desenvolvimento (IMDC).

De acordo com o prefeito de Macapá, Roberto Góes, foram implantados 3 (três) Centros de Capacitação Tecnológica em Macapá, instalados nos bairros Central, Congós e Novo Horizonte, cada um com 20 (vinte) estações de treinamento, secretaria e coordenação. Todas as estações estão conectadas à internet.

Para a deputada Fátima Pelaes, estes Centros de Capacitação vão proporcionar aos cidadãos a oportunidade de elevar seu nível de conhecimento, se capacitarem para uma profissão, desenvolver habilidades comportamentais e de conhecimento em informática; gerando assim auto-estima para os indivíduos, melhoria de sua qualidade de vida e geração de empregabilidade e renda, disse a deputada Fátima.

Em 2010 serão capacitados 40 mil cidadãos em Macapá, através do Curso de Inclusão Social e Digital, com carga horária de 20 hs/aula, e cerca de 80 cursos livres com carga horária média de 10 hs/aula. Com a aplicação destes cursos espera-se: uma melhoria da distribuição de renda no Município de Macapá; a democratização do acesso às informações e ao conhecimento; contribuir para a inserção social dos cidadãos; abrir efetivas oportunidades de geração de renda, possibilitando a criação de empreendimentos empresariais a serem gerenciados pelas próprias comunidades, e por fim contribuir para a alfabetização e qualificação digital da população, através da popularização da informática.

Como Participar

Para se beneficiar do projeto, basta que o cidadão se dirija a um dos Centros de Capacitação Tecnológica, fazer a inscrição e receber o Passaporte de Inclusão Social, Digital e Tecnológica. Após a inscrição o aluno receberá todas as orientações sobre os cursos e turmas disponíveis, assim como da data e horário do início das aulas.

Os cursos disponíveis são desenvolvidos no modelo interativo virtual à distância, permitindo com que cada aluno aprenda toda a teoria e desenvolva atividades lúdicas e interativas para fixação do conhecimento. Ao final de cada curso o aluno é submetido a uma avaliação, e se aprovado com 70% de aproveitamento, receberá um certificado de participação em solenidade de formatura prevista no projeto.

Cada aluno participante será cadastrado em um banco de dados sócioeconômico e terá seu currículo divulgado no banco de talentos, permitindo com que a Prefeitura Municipal, a Suframa e demais autoridades municipais possam desenvolver políticas públicas mais eficazes de geração de emprego e renda.

Centros

1 – Rua General Rondon, 1405 - Centro
2 – Avenida Mont’Alverne, 1288 – Congós
3 – Avenida Lourenço Araújo de Sá, 2065 – Novo Horizonte


Serviço:
Assessoria de Imprensa:
Denyse Quintas e Ellen Moura

Juiz determina demolição de obras em área de preservação em Macapá

Fonte: Tjap

Em virtude de uma Ação Civil Pública (ACP), proposta pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo do Ministério Público Estadual (Prodemac/MPE/AP), por intermédio dos promotores de Justiça Ivana Cei e Haroldo Franco, o município de Macapá e Paulo Celso de Silva e Souza assumiram a responsabilidade de recuperar uma faixa de área de preservação permanente da ressaca Lagoa dos Índios, pertencente à bacia do Igarapé da Fortaleza.

A determinação consta de sentença homologatória de acordo, proferida em audiência judicial pelo Juiz Constantino Augusto Tork Brahuna, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá. Durante a audiência, o Magistrado determinou a demolição, no prazo de seis meses, de todas as edificações e implementos realizados no sentido de aproveitamento econômico da área ocupada.

Na inicial da ACP, Paulo Souza foi acusado de remover grande camada de vegetação nativa, extraindo do solo 3.598 m³ (três mil quinhentos e noventa e oito metros cúbicos) de material argilo-orgânico e mineral classe II, para construir seis piscinas para criação de peixes e uma edificação, sem qualquer permissão ou autorização do poder público, ocasionando ainda aterramento com entulhos.

Os Promotores ainda esclarecem que as investigações relativas a este fato tiveram início por notificação e auto de infração ambiental, após fiscalização do Batalhão Ambiental e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), realizada em 2007, com o apoio do Grupamento Tático Aéreo – GTA. Segundo o laudo técnico, houve impacto ambiental consistente na remoção da vegetação e do solo natural e depósito de entulhos de construção civil.

“O certo é que o laudo e o levantamento fotográfico comprovando edificações para fins de atividade econômica de piscicultura e a condição social e econômica do ocupante da área demonstram que o Poder Executivo Municipal não vem cumprindo a Lei Orgânica, o Plano Diretor e demais Leis Municipais de Macapá, permitindo ocupação ilegal e construções em solo não edificável”, explicou Haroldo Franco.

Para os representantes ministeriais, trata-se de uma decisão inédita na Justiça amapaense, “sinalizando para a evolução da consciência ambiental no meio urbano, o que somente trará benefícios à sociedade”, alegam os Promotores.

Caso as determinações não sejam cumpridas, os acusados deverão arcar com multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Visitante de nº