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Macapá, Amapá
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Entram em vigor hoje as novas regras para serviços de atendimento ao consumidor

Fonte: www.Jusbrasil.com.br

Entram em vigor as novas regras para o setor de call center(SACs). Entre as mudanças destacam-se: atendimento 24 horas; contato direto com o atendente como primeira opção do menu eletrônico; opções de reclamação e cancelamento entre as primeiras alternativas do menu; fim da obrigatoriedade de apresentação de dados, como número da conta ou CPF, antes de falar com o atendente.
Quem já precisou resolver um problema com alguma empresa ou prestadora de serviço pelo telefone sabe que, muitas vezes, o tempo de espera é grande e a demora para ser atendido costuma tirar a paciência de muitos consumidores. Mas agora os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) terão novas regras. Com a entrada em vigor do Decreto nº 6.523/08, o consumidor não deverá esperar mais do que um minuto para ser atendido. As determinações valem para setores regulados pelo governo, como os serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica. As regras não valem para oferta e contratação de produtos e serviços realizadas pelo telefone. O decreto também prevê que os consumidores poderão pedir, em um prazo de 72 horas, cópia da gravação do atendimento, que poderá ser usada para posteriores reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. As gravações devem ser mantidas por 90 dias.

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