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Macapá, Amapá
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Polícia desconsidera fator psicológico de criminosos

Artigo - Carlos Lima

Estudos sobre a personalidade criminosa mostram que psicopatas não precisam de motivos para matar. Quando dizem que são movidos por forças do além, o melhor a fazer é acreditar. O detalhe é que o “Além” é o interior da própria mente, e a força que os motiva é a psicose. Sobre a atrocidade recente que vitimou toda uma família na zona Sul de Macapá, o fator psicológico dos criminosos não é levado em consideração pelos investigadores. Delegados buscam incansavelmente por um motivo plausível, que tenha dado origem a atrocidade, mas esse motivo pode nem existir.

Três tipos de assassinos são estudados: os sádicos, que sentem prazer com a desgraça alheia e pela carnificina. Existem também os que acreditam estar livrando a sociedade de indivíduos com algum desvio de personalidade que fere os preceitos de moralidade. E por fim, os que sofrem de distúrbios mentais como alucinações, sensações de perseguição, voz sussurrando ao pé de ouvido, sintomas clássicos da esquizofrenia.

No segundo caso, as vítimas costumam ser homossexuais e prostitutas. O terceiro caso nós conhecemos recentemente na morte do cartunista Glauco, onde o criminoso sofria de alucinações e dizia ser a reencarnação de Jesus. Já o primeiro tipo citado é o que mais se aproxima da chacina da família Camargo. Os indivíduos agiram irrestritamente pelo sadismo por já terem um histórico de crimes bárbaros. Isso nos leva a concluir que são velhos conhecidos da polícia.

Alguns especialistas veem certa diferença entre o psicopata e outra classe de assassinos chamada de “condutopatas”. Estes últimos estariam incluídos em um caso de condutopatia, uma espécie de doença caracterizada por desvio de conduta, diferentemente da psicopatia, que está diretamente relacionada à psicose (sintomas de esquizofrenia, por exemplo). No caso, Caroline Camargo, a polícia analisa a hipótese de vingança pela forma cruel com que o homicídio foi executado, mas desconsidera o fator psicológico dos criminosos.

A carnificina armada no quarto da casa mostra perfil de criminoso atroz, diferente de alguém que mata para roubar, ou por mera vingança pessoal.

Todavia, a possibilidade que se encaixa perfeitamente nesse cenário brutal é o crime por encomenda. Até que a polícia descubra quem matou a família, se é que vai conseguir, irão surgir inúmeras suposições, e várias pessoas serão julgadas como mandantes pela opinião pública, porém a chance de alguém ter comprado a tortura e a morte dos três não pode ser vista como uma possibilidade a mais pela polícia. Esta suposição deve sim ser a principal linha de pensamento, neste momento.

Carlos Lima, jornalista, editor de polícia do jornal a Gazeta
Carloslima-dr@hotmail.com

Em vigor leis municipais de interesse da segurança pública

Ana Girlene

Em dezembro do ano passado, foi sancionado pela prefeitura de Macapá duas leis municipais de que visam prevenir a prática de crimes contra a pessoa e ao patrimônio.

A primeira trata-se da Lei nº 1750/2009 – PMM que proíbe o ingresso nos estabelecimentos comerciais públicos e particulares de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face. Na justificativa, o vereador Marcelo Dias, autor do projeto, argumenta que boa parte dos assaltos na cidade são praticados por pessoas que escondem a identidade, especialmente fazendo-se passar por motoqueiros. Os donos de estabelecimentos deverão fixar placa no local fazendo menção à nova Lei. Aos que descumprirem haverá pagamento de multa, a ser estabelecida pela PMM por decreto de regulamentação.

Para o Delegado Titular da Delegacia de Crimes contra o Patrimônio - DECCP, Alan Moutinho, a ideia é excelente e bem vinda, embora veja dificuldades no seu cumprimento em razão da fiscalização e possíveis argumentos quanto a sua inconstitucionalidade. Ressalta, no entanto, que a contribuição do legislativo é relevante: “nossa experiência aqui na DECCP nos mostra que muitos dos roubos à mão armada são de fato praticados por pessoas que usam o capacete, e isso dificulta a identificação, visualmente pelas vítimas, e até mesmo nos locais que têm circuito interno”, disse.

A outra Lei nº1754/2009 – PMM dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e câmaras de vídeo e atendimento reservado nos caixas das agências bancárias e postos de atendimento. No parágrafo 1º, a Lei disciplina que o local onde os clientes ficam aguardando para fazer qualquer movimentação bancária deve ser protegido por vidro opaco, de forma que não haja contato visual. Sobre a segurança externa, a Lei obriga instalação de no mínimo três câmeras filmando a entrada e saída de pessoas. O monitoramento deve ocorrer 24 horas e as imagens salvas em lugar seguro, ficando disponível por um ano para as autoridades, especialmente policial.
Os bancos têm 120 dias para adequarem as agências às novas exigências da legislação vigente, sob pena de pagarem multa diária de R$200,00.

Justiça Criminal é a aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça

Fonte: Tjap

A segurança pública é um benefício que alcança todos, por isso merece amplo debate. Nesse sentido, o Poder Judiciário está empenhado em discutir e promover ações que tornem a justiça criminal mais célere e efetiva. O CNJ quer explicar de maneira fácil e didática a lógica do sistema brasileiro de penas para que as pessoas que não são atores do direito também possam participar. Seja entrando na comunidade virtual Rede Jud, seja respondendo às enquetes.

A Rede Virtual do Judiciário (Rede Jud) está disponível. Cadastre-se na comunidade, ajude a construir soluções. A Rede Jud é um espaço on-line que promove o intercâmbio de informações, a participação em fóruns, blogs e enquetes para discutir temas, como a utilização de penas alternativas para crimes com penas pequenas; a eliminação do regime aberto, que exige casas-albergues para a acolhida dos presos no período noturno, pela prisão domiciliar condicionada ao uso de tornozeleiras eletrônicas; ou ainda sobre o pagamento de fiança com valores expressivos.

Essas medidas constam como parte do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal, elaborada por um grupo de trabalho composto de magistrados sob a coordenação do conselheiro Walter Nunes, com a participação da sociedade, por meio de consulta pública, presentado pelo ministro Gilmar Mendes à Câmara dos Deputados e ao Senado, em março.

Outras ações para 2010, considerado o ano da Justiça Criminal, são:

Alterações administrativas - Entre as medidas inclusas no plano que independem de aprovação legislativa para entrarem em vigor constam as resoluções normativas a serem editadas pelo próprio CNJ ou por outros órgãos do Judiciário. As propostas de resolução do CNJ tratam de medidas administrativas para a segurança e a criação do Fundo Nacional de Segurança do Judiciário; a documentação de depoimentos por meio audiovisual e audiências por videoconferência e a instituição de mecanismos para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.

Resolução conjunta - Está prevista para ser assinada entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça e a Defensoria Pública da União. A proposta prevê a utilização de sistemas eletrônicos para agilizar a comunicação das prisões em flagrante, especificando a forma como a comunicação entre os órgãos envolvidos será feita.

Voto dos presos provisórios - Outra proposta de resolução prevê o direito de voto para os presos provisórios. O tema já está em estudo no Tribunal Superior Eleitoral, que analisa a modificação da Resolução 22.712 do tribunal, para permitir que os presos provisórios tenham direito ao voto. De acordo com a proposta de resolução, os juízes eleitorais devem criar seções eleitorais nas unidades prisionais que tenham mais de 100 presos provisórios.

Alterações legislativas - Além das resoluções, o plano prevê ainda a sugestão de alterações legislativas que serão encaminhadas ao Congresso Nacional. Uma das propostas de alteração legislativa diz respeito ao monitoramento eletrônico para o cumprimento da pena em regime domiciliar. Essa alternativa seria utilizada para pessoas beneficiadas com o regime aberto, que geralmente trabalham durante o dia e à noite devem retornar aos albergues. Nesse caso, para que o detento possa cumprir a pena em regime domiciliar obrigatoriamente ele deve aceitar o monitoramento eletrônico.

Pagamento de fiança - Outra mudança legislativa seria a redefinição do papel da fiança no sistema processual, com a possibilidade de pagamento de fiança para crimes de toda espécie, "especialmente os mais graves e de ordem financeira". Há também a sugestão de criação de um sistema de proteção e assistência aos juízes em situação de risco e o apoio do CNJ ao Projeto de Lei 3.491, de 2008, que tramita na Câmara dos Deputados e prevê a criação de um Fundo Nacional de Segurança da Justiça Federal.

Incentivo fiscal para empresas - O plano de gestão prevê também que seja dado incentivo fiscal às empresas que contratarem presos e egressos do sistema penal. Essas empresas poderiam ter redução sobre as contribuições da folha de pagamento.

Plea bargaining - Está prevista nova redação ao Art. 89 da Lei 9.099/1995 para possibilitar a negociação da pena, conhecida nos Estados Unidos como plea bargaining. Com a alteração, o titular da ação, no caso, o Ministério Público, teria a possibilidade de suspender o processo e negociar a pena com o réu.

A INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL - AGILIDADE E TRANSPARÊNCIA

Artigo * Rony Vainzof

Quantas vezes nós, operadores do Direito, já nos deparamos com afirmações e indagações sobre o Poder Judiciário, não só questionando a Justiça de uma forma geral, mas principalmente a morosidade e a transparência dos processos judiciais?

Em relação à Justiça, é nosso dever acreditar e transmitir para terceiros a credibilidade que o Poder Judiciário merece dentro do Estado Democrático de Direito, proclamado no primeiro artigo da nossa Carta Magna, tendo como princípios fundamentais a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político.

Porém, talvez a resposta mais difícil seja como conciliar, principalmente, a dignidade da pessoa humana com a morosidade e a transparência dos procedimentos judiciais. E isso ocorre, fundamentalmente, em razão de não termos até o final de 2006 e início de 2007 nenhuma modificação significativa sobre esse aspecto.

Melhor explicando: até então, as únicas consideráveis alterações foram apenas nas tecnologias utilizadas para a elaboração das peças processuais e demais atos judiciais. Ou seja, se antes escrevíamos com penas de ganso uma petição, canetas de tinta um despacho, máquinas de escrever uma certidão, agora utilizamos os computadores para tais finalidades.

Percebe-se que para qualquer uma das tecnologias supramencionadas, até mesmo o computador, o procedimento burocrático de protocolizar uma petição, furar as folhas, numerá-las, autuar os autos, carimbá-los etc., sempre foi semelhante ou igual. Uma pesquisa do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) concluiu que 70% (setenta por cento) do tempo de um processo é burocrático e, portanto, somente 30% (trinta por cento) nobre, com a elaboração de decisões, cotas, petições e outros.

Assim, visando justamente a modificação do procedimento e a celeridade dos processos judiciais, foi sancionada em Dezembro de 2006 a Lei n.º 11.419, que dispõe exatamente sobre a informatização do processo judicial.

Com base também na referida legislação, o Conselho Nacional de Justiça define a cada ano novas metas que invariavelmente, como ocorreu agora, em 2010, dispõem sobre a necessidade da celeridade e transparência no julgamento dos processos judiciais.
E, de fato, mencionadas metas são viáveis, pois a Lei 11.419/06 nos traz alterações importantes, conforme ressaltamos algumas a seguir:

· Possibilidade do uso do meio eletrônico na tramitação dos processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais;

· Assinatura eletrônica, com identificação inequívoca do signatário, para concretização dos atos processuais;

· As cartas precatórias, rogatórias e de ordem também poderão ser enviadas e cumpridas através dos meios eletrônicos;

· Acesso ao andamento do processo eletrônico e respectivos documentos através da Internet para as respectivas partes, advogados, sendo respeitados os casos que envolvam sigilo e/ou segredo de justiça;

· Segurança dos autos dos processos eletrônicos, que deverão ser protegidos por meio de sistemas de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados.

Alguns resultados da informatização do processo judicial são perceptíveis, também de acordo com a pesquisa do Sistema de Automação da Justiça (SAJ):

· Uma árvore poupada a cada cento e setenta e dois processos digitais;

· 70% (setenta por cento) de economia em recursos com o processo digital;

· 70% (setenta por cento) de diminuição de espaço físico necessário para instalação de novas unidades judiciárias.

De fato, esse novo panorama mostra que estamos diante de um futuro promissor, com a prestação jurisdicional rápida, eficiente e de qualidade, de forma transparente através dos portais dos Tribunais, democratizando o acesso à Justiça, além de primar pela sustentabilidade, com a diminuição do número de papéis, por exemplo.

E tudo isso já é realidade: o Supremo Tribunal Federal já soma 1.012 advogados cadastrados com certificação digital aptos a peticionarem eletronicamente. Outras pesquisas mostram que o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho, utilizando ferramentas eletrônicas, já conseguem votar em média 500 (quinhentos) processos em uma única sessão. Ainda, o referido STJ deverá se tornar o primeiro tribunal totalmente eletrônico do mundo até o final de março do presente ano, com a digitalização de todos os processos e arquivos físicos.
Portanto, estamos diante de uma quebra de paradigma, transformando séculos de procedimentos burocráticos em ágeis e transparentes trâmites eletrônicos. Esperamos, todavia, que os cidadãos possam reconhecer referidas mudanças e ter mais credibilidade no Poder Judiciário, bem como que os operadores do Direito e demais serventuários da administração pública saibam conciliar a utilização das novas tecnologias com segurança e o tempo nobre necessário que cada processo merece, para que sempre prevaleça a Justiça.

* Rony Vainzof é sócio do Opice Blum Advogados, Vice-Presidente do Conselho Superior da Tecnologia da Informação da Fecomercio e professor de Direito Eletrônico em diversas instituições de ensino.



Informações à Imprensa:

Delegado sustenta hipótese de vingança no caso Caroline Camargo

O delegado Roberto Prata disse que as câmeras de circuito fechado não captaram imagens por que eram apenas de fachada

Ontem pela manhã, a Polícia Civil reuniu a imprensa em entrevista coletiva para esclarecer alguns aspectos sobre a morte da advogada Caroline Camargo e de seus filhos, Marcelo e Vitória Konishi. Os delegados, Roberto Prata, da Delegacia de Homicídios (Decipe), o diretor do Departamento de Polícia da Capital, delegado Ernane Soares, e o diretor do Departamento de Polícia Especializada (DPE), delegado Ronaldo Coelho manifestaram com veemência o interesse de elucidar o caso sobre a chacina da família Camargo. O crime só foi descoberto na manhã desta terça-feira (11) e chocou a sociedade pelo modo cruel empregado pelos assassinos.

Na visão do delegado Ronaldo Coelho, o instinto cruel dos criminosos é visível na forma como foi encontrado o corpo da menina Vitória (Vivi) Konishi, que “teria sido assassinada com mais de 30 facadas”, especulou. Há também informações não oficiais de que ela teria sido degolada depois de ser torturada. Por enquanto, não está descartado o latrocínio, mas a polícia trabalha com várias linhas de investigação. O delegado Roberto Prata afirmou que toda a Polícia Civil (forças operacionais) está engajada na investigação. Ele reduziu o discurso afirmando que todos que tiveram recente contato com as vítimas são suspeitos até que se prove o contrário.

Ronaldo Coelho afirmou que a forma bárbara de execução levanta a suspeita de que os bandidos tenham perdido o controle da situação durante um possível roubo, ou ainda, leva a crer que o caso é mesmo de retaliação. O suposto acidente de trânsito provocado por Marcelo Konishi pode ter ligação com a chacina, mas ainda não há informações concretas. “A complexidade do caso não nos permite desconsiderar qualquer possibilidade”, disse Roberto Prata.

“Lei do Silêncio” prejudica investigações

Por enquanto, o que impera na rua João de Castro Sussuarana, bairro Jardim Equatorial, é a “lei do silêncio”. Autoridades policiais esperam conquistar a confiança dos vinzinhos, que ainda não estão dispostos a ajudar com a investigação. Delegado Prata fez um apelo à comunidade que colabore com denúncias através dos números 9126-4318 e 190. A identidade do denunciante será mantida sob sigilo absoluto. No dia posterior ao crime, um vizinho afirmou que ouviu leves ruídos vindos da casa da advogada, mas não soube identificá-los. O delgado da Homicídios ressaltou que alguns moradores tem atitudes suspeita por não colaborar da forma que espera a polícia. Alguns serão chamados oficialmente a depor.

Corpos serão enterrados em Tijucas (SC)

O corpo de Carol foi o primeiro a ser liberado pela Polícia Técnico-científica (Politec) no começo da tarde de ontem (12) em função de estar em estado menos crítico. O velório iniciou a partir de 14 horas na capela mortuária Santa Rita. Os corpos de Marcelo e Vitória, até o final da tarde ainda não haviam sido liberados para velório e translado para o estado de Santa Catarina, em Tijucas, cidade natal da família, onde os três serão sepultados.

O pai das crianças que mora no Japão deve acompanhar o enterro em Florianópolis. Segundo informações de parentes, além do marido que estava viajando a trabalho, o irmão de Carol também estava com chegada prevista para a madrugada de ontem (12). Carol Camargo nasceu na cidade de Tijucas, em Santa Catarina. No Amapá, se tornou assessora jurídica do Ministério Público e professora universitária. Muito querida pelos amigos, colegas de trabalho, alunos e ex-alunos, ela deixa profunda saudade e o sentimento de revolta pela circunstância cruel de sua morte e dos filhos.

Provas periciais devem acelerar inquérito

Com a liberação dos laudos técnicos, a Polícia Civil está certa de que poderá iniciar uma investigação mais detalhada com base em provas periciais. Indícios como as impressões digitais deixadas na arma do crime, em objetos no interior da casa e no veículo serão fundamentais para o caso. “Peritos estão trabalhando mais rápido possível”, frisou o delegado Prata. Fator inquietante para a polícia é o fato de todas as câmeras de monitoramento estarem desligadas, tornando ainda mais difícil a identificação dos criminosos. Pelo menos duas câmeras, estavam em posições estratégicas no dia do crime. Se estivessem ligadas mudariam todo o curso da investigação e o caso seria elucidado em menor espaço de tempo.

Na cena do crime foram confirmadas duas facas, sendo que uma estava com o cabo quebrado, reforçando a suposição de que ela teria sido usada na menina. Três facas, segundo a polícia, desapareceram da casa. Outra suspeição está relacionada a um possível envolvimento de conhecidos da vítima com o massacre, já que não houve arrombamentos na casa.

A menina Daniele, namorada de Marcelo, grávida de poucos meses, também está sendo ouvida, assim como as pessoas que tiverem contato recente com a família, a exemplo da empregada Mari Pinheiro de Moraes e o padrasto, professor Pedro Rocha, que vem de recente briga conjugal com a vítima. Boatos incluíram também um ex-namorado de Daniele no rol de pessoas que deverão ser alvos da investigação.

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