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Macapá, Amapá
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A INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL - AGILIDADE E TRANSPARÊNCIA

Artigo * Rony Vainzof

Quantas vezes nós, operadores do Direito, já nos deparamos com afirmações e indagações sobre o Poder Judiciário, não só questionando a Justiça de uma forma geral, mas principalmente a morosidade e a transparência dos processos judiciais?

Em relação à Justiça, é nosso dever acreditar e transmitir para terceiros a credibilidade que o Poder Judiciário merece dentro do Estado Democrático de Direito, proclamado no primeiro artigo da nossa Carta Magna, tendo como princípios fundamentais a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político.

Porém, talvez a resposta mais difícil seja como conciliar, principalmente, a dignidade da pessoa humana com a morosidade e a transparência dos procedimentos judiciais. E isso ocorre, fundamentalmente, em razão de não termos até o final de 2006 e início de 2007 nenhuma modificação significativa sobre esse aspecto.

Melhor explicando: até então, as únicas consideráveis alterações foram apenas nas tecnologias utilizadas para a elaboração das peças processuais e demais atos judiciais. Ou seja, se antes escrevíamos com penas de ganso uma petição, canetas de tinta um despacho, máquinas de escrever uma certidão, agora utilizamos os computadores para tais finalidades.

Percebe-se que para qualquer uma das tecnologias supramencionadas, até mesmo o computador, o procedimento burocrático de protocolizar uma petição, furar as folhas, numerá-las, autuar os autos, carimbá-los etc., sempre foi semelhante ou igual. Uma pesquisa do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) concluiu que 70% (setenta por cento) do tempo de um processo é burocrático e, portanto, somente 30% (trinta por cento) nobre, com a elaboração de decisões, cotas, petições e outros.

Assim, visando justamente a modificação do procedimento e a celeridade dos processos judiciais, foi sancionada em Dezembro de 2006 a Lei n.º 11.419, que dispõe exatamente sobre a informatização do processo judicial.

Com base também na referida legislação, o Conselho Nacional de Justiça define a cada ano novas metas que invariavelmente, como ocorreu agora, em 2010, dispõem sobre a necessidade da celeridade e transparência no julgamento dos processos judiciais.
E, de fato, mencionadas metas são viáveis, pois a Lei 11.419/06 nos traz alterações importantes, conforme ressaltamos algumas a seguir:

· Possibilidade do uso do meio eletrônico na tramitação dos processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais;

· Assinatura eletrônica, com identificação inequívoca do signatário, para concretização dos atos processuais;

· As cartas precatórias, rogatórias e de ordem também poderão ser enviadas e cumpridas através dos meios eletrônicos;

· Acesso ao andamento do processo eletrônico e respectivos documentos através da Internet para as respectivas partes, advogados, sendo respeitados os casos que envolvam sigilo e/ou segredo de justiça;

· Segurança dos autos dos processos eletrônicos, que deverão ser protegidos por meio de sistemas de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados.

Alguns resultados da informatização do processo judicial são perceptíveis, também de acordo com a pesquisa do Sistema de Automação da Justiça (SAJ):

· Uma árvore poupada a cada cento e setenta e dois processos digitais;

· 70% (setenta por cento) de economia em recursos com o processo digital;

· 70% (setenta por cento) de diminuição de espaço físico necessário para instalação de novas unidades judiciárias.

De fato, esse novo panorama mostra que estamos diante de um futuro promissor, com a prestação jurisdicional rápida, eficiente e de qualidade, de forma transparente através dos portais dos Tribunais, democratizando o acesso à Justiça, além de primar pela sustentabilidade, com a diminuição do número de papéis, por exemplo.

E tudo isso já é realidade: o Supremo Tribunal Federal já soma 1.012 advogados cadastrados com certificação digital aptos a peticionarem eletronicamente. Outras pesquisas mostram que o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho, utilizando ferramentas eletrônicas, já conseguem votar em média 500 (quinhentos) processos em uma única sessão. Ainda, o referido STJ deverá se tornar o primeiro tribunal totalmente eletrônico do mundo até o final de março do presente ano, com a digitalização de todos os processos e arquivos físicos.
Portanto, estamos diante de uma quebra de paradigma, transformando séculos de procedimentos burocráticos em ágeis e transparentes trâmites eletrônicos. Esperamos, todavia, que os cidadãos possam reconhecer referidas mudanças e ter mais credibilidade no Poder Judiciário, bem como que os operadores do Direito e demais serventuários da administração pública saibam conciliar a utilização das novas tecnologias com segurança e o tempo nobre necessário que cada processo merece, para que sempre prevaleça a Justiça.

* Rony Vainzof é sócio do Opice Blum Advogados, Vice-Presidente do Conselho Superior da Tecnologia da Informação da Fecomercio e professor de Direito Eletrônico em diversas instituições de ensino.



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