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Macapá, Amapá
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De novo...

vejam em que mundo nós vivemos... o sujeito preso na quarta-feira passada, por ter depredado dois coletivos no bairro São Lázaro, voltou às ruas e repetiu a dose. Na manhã de hoje Sexta (11), ele conseguiu quebrar o para-brisa de mais um ônibus. Se a Polícia não chegasse mais rápido e se alguns populares não tivessem impedido, ele teria estilhaçado outro para-brisa. Sem dúvidas, esse indivíduo não precisa de cadeia, mas sim de um bom tratamento psiquiátrico. Infelizmente esse é o mundo que nós vivemos... e Macapá não tem estrutura para acolher pessoas com esse tipo de problema.

11 de setembro


Hoje 11 de Setembro de 2009, o maior atentado terrorista de todos os tempos completa 8 anos. 3234 pessoas morreram e 24 desapareceram.

Polícia prende homem que depredou dois coletivos no São Lázaro

Terrorismo ou loucura?

Por volta de 16 horas de quarta-feira (09), um indivíduo identificado como Averso Pereira Gouveia, 29, maranhense, foi detido por populares depois de ter depredado dois ônibus no bairro São Lázaro. O indivíduo, que aparentava estar embriagado, foi preso por policiais do 2º Batalhão e apresentado no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) do Pacoval. De acordo com o Ciosp, o indivíduo não tem família em Macapá.
Os veículos das empresas União Macapá e Sião Tur faziam o trajeto da zona Norte ao Centro da cidade, quando foram surpreendidos pelo infrator. O primeiro coletivo estava lotado de passageiros e foi atacado a pedradas próximo da Escola Ruth Bezerra. O carro teve os dois vidros da frente estilhaçados. O segundo ônibus foi atacado às proximidades do terminal rodoviário e teve um dos vidros quebrado. Por sorte nenhuma pessoa ficou ferida nos atentados.


Euricélia Cardoso

Pedido de vista da ministra Carmem Lúcia (STF) suspendeu o julgamento da prefeita Euricélia Cardoso/Laranjal. O fato que deu origem à ação de investigação judicial foi a suposta distribuição de gasolina no dia 03 de outubro pelo proprietário do posto Novo Mundo, localizado em Laranjal do Jari. Sentenciada pelo artigo 41-A da Lei 9502 /97, a prefeita teria sido beneficiada com a entrega de ticket de gasolina para uma carreata antes do pleito municipal.

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