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Macapá, Amapá
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Justiça condena 16 pessoas por tráfico de drogas em garimpos do Amapá

Extraído de: Ministério Público do Estado do Pará

Em Santarém, a justiça sentenciou 16 pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Estado por tráfico de entorpecentes, como resultado da operação Maracanã, realizada em parceria com a Polícia Federal, que apreendeu drogas avaliadas em cerca de R$ 1 milhão, após oito meses de investigação.

Quatorze foram condenados e dois tiveram o processo suspenso. O MP atuou por meio das promotorias de justiça criminais. A condenação teve como base, além de outras provas, a escuta telefônica, fato inédito nesse tipo de ocorrência em Santarém. Dos 14 condenados, 12 estão presos e dois foragidos. Os denunciados foram enquadrados nos crimes previstos na Lei 11.343/06, de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

O inquérito realizado pela Polícia Federal comprovou que os indiciados faziam parte de duas organizações criminosas ligadas uma a outra para o tráfico de entorpecentes. Os grupos atuavam em Santarém, com distribuição para os estados do Nordeste e para os garimpos do Amapá e da Guiana Francesa.

A investigação iniciou após uma apreensão de drogas no bairro do Maracanã, na qual algumas pessoas foram presas. A partir daí, a justiça autorizou a quebra de sigilo telefônico e de dados dos envolvidos, que deflagrou a operação Maracanã e permitiu a confirmação da existência das duas organizações criminosas, sendo a primeira com onze integrantes e a segunda com cinco.
As escutas telefônicas comprovaram que os traficantes, a fim de descaracterizar o crime, referiam-se aos entorpecentes com uso de termos como negócio, uísque, pedras, carros, motos, peixes, meninas, blusas, tapioca, sal, farinha, saca de farinha ou açucar refinado, esses últimos quando se tratava de cocaína pura.

Na sentença, o juiz Gabriel Veloso de Araújo ressalta que a interceptação telefônica constitui um meio de prova inovador e eficiente e consubstancia a utilização da tecnologia a serviço da justiça. E que o resultado da investigação traz a certeza inequívoca da existência de uma rede de aquisição e distribuição de droga em Santarém, envolvendo vários indivíduos, entre os quais os denunciados, sem exceção a qualquer um deles.

A menor pena aplicada foi de dois anos e dois meses, considerando o beneficio da delação premiada. A maior foi de doze anos de reclusão, aplicada ao líder, Março Aurelio Rosas de Jesus Junior, vulgoRoberto, que está foragido. As penas serão cumpridas em regime inicialmente fechado, sem direito a recorrer em liberdade.

Os demais sentenciados foram: Adria Maria Freitas de Siqueira, Maria Olgacy Silva, Antônio Ênio de Sousa Farias, vulgo Gabriel, Jocicley dos Santos Pinto, vulgo Afonso, Kaliane da Silva Oliveira, Alex Aguiar Teixeira, vulgo Gago, Ana Zelia Sousa do Nascimento, Elinelson Silva Holanda, vulgo Nelson, Jaime Costa Gomes, Carlos Augusto da Silva Santos, Linze Tenazol Flores, vulgo Flaco, Elvis Tenazor Pissango- vulgo Bola e Raul Ângulo Tarazona. Rosenildo Martins Carvalho, vulgo Nildo e Tania Maria Carvalho Ribeiro, tiveram o processo suspenso e desmembrado dos demais.

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