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Macapá, Amapá
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Justiça aprecia ação da Associação dos Moradores do Quilombo do Curiaú

Fonte: Tjap

Na última 4ª feira, o Juiz de Direito Dr. Paulo César do Vale Madeira proferiu a sentença nos autos da ação declaratória de nulidade cumulado com pedido de indenização por danos morais, que tramita na 5ª Vara Cível da Comarca de Macapá, julgando parcialmente procedente o pedido inicial da Associação dos Moradores do Quilombo do Curiaú, contra cinco moradores daquela comunidade quilombola, os quais convocaram uma Assembléia Extraordinária para destituir a atual diretoria.

Por sua vez a Associação (ora autora) afirma que foi eleita regularmente para gerir a entidade no dia 06 de Abril de 2008, isso depois de ter passado um ano do término da gestão anterior.

Após frustrada a audiência de instrução designada pelo Juízo substituto, o Magistrado designou uma audiência na própria comunidade do Curiaú, onde representantes das partes e pessoas da comunidade foram ouvidas informalmente e manifestaram suas opiniões sobre o caso, logo em seguida os autos foram conclusos.

Na sentença proferida, o Juiz Paulo Madeira entendeu que a Assembléia Geral realizada no dia 25 de Julho de 2009 foi inteiramente irregular, e que foi de encontro ao Art. 27 do Estatuto da Associação dos Moradores do Curiaú e, principalmente, o Art.5º, LV, da Constituição Federal, e também compreendendo que não foram provados os danos materiais e morais requeridos, julgando procedente, em parte, o pedido para declarar nulos todos os atos de destituição da Diretoria da entidade, a contar do Edital de Convocação do dia 15 de Julho de 2009.

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