Administrado por

Macapá, Amapá
DIRETO DA REDAÇÃO, junho de 2008 - ESTA PÁGINA NÃO POSSUI QUALQUER VÍNCULO COM O PROGRAMA ROTA 16 - msn: carloslima-dr@hotmail.com (esteja em contato com o jornalismo responsável)

Tribunal do Júri condena Cabo Gibson e comparsas

Os réus foram julgados e condenados por homicídio que vitimou duas pessoas no dia 05 de agosto de 2005

Por Danielly Salomão/MP

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri considerou culpada pelos crimes de homicídios praticados contra Lucivaldo dos Santos Rodrigues e Naiana Marcel Nascimento, a quadrilha chefiada pelo ex-Cabo da Polícia Militar, Rilson Gibson dos Santos. Segundo denuncia ofertada pelo Ministério Público do Estado, e com base nos autos do processo, o crime ocorreu por volta de 3h30 da madrugada de 5 de agosto de 2005 no bairro Jardim Felicidade – zona norte da capital.

O Cabo foi apontado como sendo o mentor e executor direto do duplo homicídio. As vítimas foram mortas com vários tiros. Em sentença o Juiz de Direito João Guilherme Lages condenou Gibson Belo a 16 anos de prisão pelo assassinato de Lucivaldo. Mesma sentença aplicada pelo crime de homicídio contra Naiana. Ele ainda teve como agravante o crime de formação de quadrilha que resultou em mais um ano e três meses de condenação. Somadas as penas o ex-Cabo terá que cumprir no presídio estadual a pena total de 34 anos e três meses de reclusão. Gibson ainda teve anunciada a perda do cargo de servidor público que atuava na área militar.

Além do Cabo Gibson também foram julgados no mesmo processo os irmãos Renato e Josimauro dos Passos Correia e Wellington do Nascimento Cordeiro. De acordo com a peça processual os irmãos acompanharam o Cabo até a residência das vítimas dando cobertura para o crime. Renato que já tinha antecedentes criminais foi sentenciado a cumprir pena de 33 anos e dois meses de reclusão. Josimauro dos Passos teve pena fixada em 29 anos e dois meses de prisão, ambos em regime inicialmente fechado.

Wellington do Nascimento que atuava como motorista do grupo - cuja interpretação da Promotoria teve atuação fundamental ao levar os criminosos até a cena do crime e dar-lhes fuga após os fatos, foi sentenciado a cumprir pena de 35 anos e seis meses de reclusão. Segundo o Juiz Guilherme Lages, no início Wellington surgiu como relator, propondo-se a colaborar com a aplicação da justiça. Mas no dia de seu julgamento se retratou, criando estória de que teria sido torturado pelo Promotor de Justiça Afonso Pereira.

“A atitude deste acusado atenta contra a administração da justiça, embora possua o direito de mentir por ser réu em processo criminal. Porém, isto não lhe dá o direito de jogar lama no bom nome das instituições públicas”, afirmou Guilherme Lages.

SERVIÇO:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

0 comentários

Visitante de nº