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Macapá, Amapá
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Ministério Público propõe Ação Cautelar de Sequestro contra mineradoras

Ascom MP

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Comarca de Macapá propôs Ação Cautelar de Sequestro (ACS) contra as mineradoras Alto Tocantins Mineração Ltda. e Ecometals Manganês do Amapá Ltda., após ter recebido denúncia de que as empresas continuam em negociação com os órgãos estaduais responsáveis pela concessão de licenças ambientais para obter manejo e transporte de mais de 800 (oitocentas) toneladas de manganês para fins comerciais.

Na ACS, o Ministério Público requer a determinação judicial liminarmente sem audiência com as referidas mineradoras, o sequestro cautelar das pilhas de manganês estocadas no Porto de Santana e em Serra do Navio, para assegurar o resultado prático de recuperação das áreas degradadas e, ainda, indenização pelos danos morais causados pela exploração do minério. Tais obrigações foram estabelecidas por Ação Civil Pública Ambiental.

Haroldo Franco explica que o sequestro cautelar trata de impedir provisoriamente as mineradoras Alto Tocantins Mineração Ltda. e Ecometals Manganês do Amapá Ltda. de comercializarem o manganês. “Requeremos que essa comercialização só aconteça com mandado judicial, e, se não houver, que o manganês fique retido”, esclarece o Promotor de Justiça.
Esta é a segunda ação ajuizada contra as mineradoras. A primeira foi ingressada ano passado, com decisão liminar (parcial) favorável ao Ministério Público Estadual, e em desfavor das mineradoras Alto Tocantins Mineração Ltda. e Ecometals Manganês do Amapá Ltda.

A concessão dessa liminar deu-se a partir da análise do conteúdo apresentado no processo, e, de acordo com o entendimento da Juíza Alaíde Maria de Paula, Titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, “ficou demonstrado que a área se encontra degradada, necessitando de recuperação, sendo que o plano de recuperação não foi cumprido, além dos trabalhos estarem paralisados, e ainda, de não haver nenhum tipo de providência para recuperar o meio ambiente degradado pelas Mineradoras, com a exploração de manganês”, informou a Magistrada.

Na época, foi determinada a suspensão e a eficácia da Licença Ambiental 096/2006, e que ao Estado do Amapá se abstivesse de conceder qualquer licença ou autorização para o manejo, embarque e/ou transporte de manganês até ulterior decisão do Juízo, e também a imediata suspensão dos benefícios fiscais concedidos às empresas citadas.

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