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Macapá, Amapá
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Alerta: juizado da infância informa regraspara viagens do público infanto-juvenil

AVara da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá, alerta os pais e responsáveis para as regras que deverão ser cumpridas nas viagens feitas com crianças e adolescentes. Para tanto nenhum menor poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Geralmente no período que antecede as férias ou os feriados prolongados como é o caso do carnaval, muitos pais procuram os Cartórios nas Varas da Infância eda Juventude a fim de obter autorização para os filhos queirão viajar.

Na maioria das vezes, porém, não há necessidade de solicitar autorização judicial. Dentro do Território Nacional, adolescentes de 12 a 18 anos não precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados. Desde que estejam acompanhados de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto, para comprovar o parentesco.

Se não houver parentesco entre o menor de 12 anos e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade (Resolução CNJ 74/2009). Em casos de viagens ao exterior, não é necessária a autorização judicial quando a criançaou o adolescente, menor de 18 anos, estiver acompanhado de pai e mãe, tutor, ou terceira pessoa que detenha a guarda dos mesmos por tempo indeterminado.

Quando viajar em companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida por autenticidade(Resolução CNJ 74/2009), devendo, em qualquer situação, o documento de autorização contar com foto atual da criança ou adolescente. É importante ressaltar que somente em três casos os pais devem procurar a Vara da Infância e da Juventude com a finalidade de obter autorização judicial para que seus filhos possam viajar: Quando acriança, ou seja, menor de 12 anos, viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais, de guardião ou de tutor, de parente oude pessoa autorizada (pelos pais, pelo guardião ou pelo tutor).

Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização,por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior e quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiroresidente ou domiciliado no exterior. Quando os pais não estão de acordo entre si quanto a autorizar a viagem deve ser solicitada autorização perante Vara de Família e Sucessões. Neste caso, o Juiz procura saber a razão de cada um deles, dando ou não a permissão para a criança viajar.

Caso seja necessária a solicitação de autorização judicial, deve-se procurar a vara mais próxima da residência da família, nos fóruns regionais da capital ou no fórum central especial ou aindanos fóruns do interior.

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