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Macapá, Amapá
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Tudo de graça em Calçoene: gêneros alimentícios, medicamentos, materiais de construção, passagens rodoviárias e pagamento de água e luz...

O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça Substituto Alexandre Flávio Monteiro, expediu ao Prefeito Municipal de Calçoene a Recomendação Eleitoral nº. 001/2008, solicitando o nome e endereço de todas as pessoas beneficiadas com os programas sociais em que ocorre a distribuição de bens, valores ou benefícios.
A Recomendação adverte ao Prefeito Municipal que se abstenha da execução de programas sociais, distribuindo bens, como doação de gêneros alimentícios, medicamentos, materiais de construção, passagens rodoviárias, além de quitação de contas de fornecimento de água e de energia.
O artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº. 9.504/2007, proíbe que a Administração Pública, direta ou indireta, faça, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, excetuados os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior ao ano de 2007.
Segundo a Recomendação Eleitoral, o Executivo Municipal tem o prazo de 10 (dez) dias para informar a eventual distribuição gratuita de bens, informando: as hipóteses justificadas por calamidade ou emergência; os programas sociais mantidos, acompanhados de cópia de lei que os instituiu e de prova de que constam no orçamento anterior e em efetiva execução, no mínimo, desde o ano de 2007, além do nome e endereço de todas as pessoas beneficiadas.

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