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Macapá, Amapá
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MP de olho nas licenças para loteamentos

terça-feira, 23 de setembro de 2008

O Ministério Público identificou fortes indícios de irregularidades, inclusive omissão de parte de órgão do poder público estadual e municipal, no licenciamento ambiental de loteamentos urbanos, invasões e ocupações irregulares de áreas com fragilidades ambientais, e consideradas de preservação permanente em Macapá. Constatada tal situação, a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, Conflitos Agrários e Ordem Urbanística deverá nos próximos dias, publicar Recomendação advertindo que as ações e omissões identificadas são caracterizadas como crime em diversas leis, como por exemplo a Lei nº.6766/79, do Parcelamento do Solo Urbano , que prevê pena de até cinco anos para quem promove desmembramento de solo urbano sem registro imobiliário.

Sobre o mesmo tema outra norma que também vem sendo fortemente agredida é a Lei dos Crimes contra a Natureza (Lei 9605/98). Esta lei prevê pena de reclusão de até um ano para quem promove construção em solos não edificáveis, em função de seus atributos ambientais e culturais. Estabelece ainda pena de até três anos ao funcionário público que concede autorização ou licença em desacordo com as normas ambientais. A recomendação em elaboração deverá lembrar ainda que a Lei 8429/92, caracteriza como improbidade administrativa, punível com suspensão de direitos políticos e multa, quem praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento, como é o caso das invasões e loteamentos total ou parcialmente clandestinos na Capital do Estado.

(Site do Corrêa Neto).

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