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Macapá, Amapá
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Justiça suspende decisão do Conselho da Liesa

Na manhã destaterça-feira (23/02) o Juiz Titular da 6ª Vara Cível, Paulo César do Vale Madeira, concedeu liminar temporária que suspende a decisão do Conselho da Liga das Escolas de Samba do Amapá (Liesa), em cancelar o resultado do carnaval 2010 e declarar todas as agremições capeães após tumulto. A justiça julgou que não houve qualquer previsão estatutária para esse tipo de decisão prepotente. Sentindo-se prejudicada com tal resultado declarado pela Liesa, a Associação Recreativa Piratas da Batucada, interpôs uma ação cautelar inominada pedindo pela suspensão.

Ao interpor a ação a requerente pediu que seja imediatamente suspensa a premiação das escolas de samba tidas como vencedoras até que seja julgado o mérito principal que definirá a campeã do carnaval 2010. O Juiz atendendo as suas atribuições, após analisar minuciosamente vertente o processo e Regulamento do Desfile das Escolas de Samba, conclui que a Liesa agiu fora dos parâmetros legais, uma vez que não há previsões que permitam, sequer, vislumbrar que todas as Escolas de Samba sejam declaradas como campeãs do carnaval.

Embora as hipóteses taxativas de empates estejam previstas no regulamento do carnaval no art. 45, por outro lado, não existe previsão que, o procedimento adotado pelo Conselho de representantes da Liga, desconsiderou os pontos atribuídos pelos jurados.

De acordo com o Estatuto da Liesa no Art.26 parágrafo único, o Conselho de Representantes não poderá interferir no resultado oficial de carnaval promovido pela Liesa/AP. O Juiz Paulo Madeira concedeu a liminar temporária que suspende a decisão do Conselho de representantes da Liesa e determinou que os valores da premiação fossem depositados em juízo. (Com informações do Tjap)

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