Ministério Público apresenta parecer para alterar Decreto Presidencial sobre Indulto de penas
Danielly Salomão
Provocado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP/MJ), o Ministério Público do Estado do Amapá, através de seu procurador-geral de Justiça Iaci Pelaes dos Reis, juntamente com os promotores de Justiça Pedro leite e Luiz Marcos, resolveram se manifestar sobre o Decreto Presidencial nº 6.706, de dezembro de 2008, que visa conceder Indulto e Comutação de Penas aos condenados.
O Indulto é o perdão total do restante da pena privativa de liberdade. É concedido aos sentenciados, não condenados por prática de crimes hediondos ou assemelhados (homicídio qualificado, tráfico de drogas, extorsão mediante seqüestro, estupro, por exemplo) e que preencham os requisitos no Decreto.
“Não se deve confundir o Indulto com a saída Temporária, concedida aos presos no regime semi-aberto, em determinadas épocas do ano (natal e ano novo, por exemplo)”, explicou o promotor de Justiça, Pedro Leite.
A Comutação de Penas é o perdão parcial do restante da pena privativa de liberdade, quando o condenado não for beneficiado por Indulto e que se enquadre nos critério objetivos e subjetivos do Decreto.
No parecer apresentado, o Ministério Público sugeriu a eliminação de expressões e a extinção de alguns incisos e a criação de outros nos artigos enumerados no Decreto Presidencial, buscando aperfeiçoá-lo e adequá-lo à realidade e aos anseios da sociedade. Além disso, busca resguardar o sistema de política criminal, proibindo sua concessão quando o crime praticado seja aquele que infringe as disposições da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
O Decreto
Todos os anos, nos meses de dezembro, o presidente da República concede o Indulto e Comutação de Penas aos condenados à pena privativa de liberdade. O anti-projeto do chamado Decreto de Indulto é discutido pelo CNPCP, em conjunto com diversas autoridades, instituições e demais seguimentos da sociedade.
Após estudos de elaboração o Anti-Projeto é encaminhado ao Ministro da Justiça, que ao emitir seu parecer, faz o envio para o Gabinete Civil da Presidência da República. Ao final, compete ao Presidente decretar a concessão.
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