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Macapá, Amapá
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Caesa é obrigada a ressarcir consumidor por danos materiai

A decisão decorreu de Reclamação Cível formulado por L. P. F, ao Juizado Especial Norte da Comarca de Macapá, contra a Companhia de Água e Esgoto do Amapá (Caesa), ao argumento de que, desde o mês de fevereiro deste ano, vem faltando água em sua residência e para resolver tal situação, apesar de pagar mensalmente suas faturas na empresa, foi obrigado a comprar materiais elétricos para instalar uma bomba d'água, no valor de R$ 507,00, como providência urgente para resolver o problema da falta d'água em sua residência.

Em sua defesa, a Caesa fundamentou sua contestação, no fato de que o desligamento no fornecimento de água se deu em virtude de manutenção corretiva no sistema de adutora.

No entanto, a falta de água, não apenas na residência do autor, mas em alguns bairros da zona norte da Capital é notório, e que tem prejudicado a todos os seus moradores, declarou o Juiz de Direito Marconi Pimenta, Titular do Juizado, em sua decisão: “Os defeitos na prestação do fornecimento de água potável são recorrentes e as desculpas são variadas, pouco importando os transtornos morais e os prejuízos materiais, com a compra de equipamento”.

Sobre tal fato, o Magistrado ressaltou que a situação não trata de corte do fornecimento de água em virtude de manutenção corretiva de adutora: “até porque, muito precariamente, a água da Caesa chega às torneiras dos consumidores zona norte, numa demonstração de falta de respeito à dignidade humana, porquanto a água é um direito do cidadão essencial para a vida”.

O Juiz constatou que os argumentos da Caesa não se enquadram na disposição do regime de concessão e permissão de serviços públicos e ferem a Norma de Defesa do Consumidor, uma vez que os serviços devem ser prestados de maneira adequada, eficiente, segura e contínua, e nos casos de descumprimento, total ou parcial, a empresa tem o dever de reparar os danos causados. Dessa forma, a Companhia de Água e Esgoto do Amapá foi condenada a ressarcir o valor pago pelo contribuinte pela compra dos materiais, além da atualização monetária e os juros de mora, a partir de quando se deu o problema.

Fonte: Ascom TJAP

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