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Macapá, Amapá
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Maníaco paraense estupra afilhada de 11 anos

Foragido da penitenciária do Estado do Pará, o maníaco Marcos Antônio Cardoso, de 37 anos, foi preso em Santana, no Amapá, na noite desta quarta-feira (21) pela prática de estupro contra uma menina de 11 anos. De acordo com informações da polícia, o acusado já responde a processo por crime homicídio e tinha mandado de prisão expedido pela comarca de Ananindeua, no Pará. O estupro aconteceu na casa do infrator no bairro Novo Horizonte, zona norte da capital.

Traída pela confiança que tinha no agressor, que seria seu padrinho, A criança J. F P., de 11 anos, foi bastante violentada no interior da residência do agressor. A polícia informou que Marcos Cardoso tinha amizade com o pai e a mãe da menina. Após a consumação do estupro que ocorreu na rua Raimunda Rodrigues, no Novo Horizonte, ele fugiu em uma motocicleta para o município de Santana, mas foi preso por volta de 23h30 por policiais do Batalhão de Radiopatrulhamento (BRPM).

O pedófilo foi preso a partir de informações de sua enteada, que informou o endereço exato da casa da mãe na Avenida das Nações no bairro Hospitalidade. A menina foi deixada agonizando em uma rua no bairro Jardim Felicidade às proximidades da casa dos pais. Segundo a polícia, o criminoso demonstrou frieza no momento da prisão e se diz arrependido. Conforme relatou à polícia uma das irmãs da vítima, na semana passada Marcos havia passado a mão nas partes íntimas da criança, fato que por si só já configura crime de estupro.

A garota foi levada para o hospital da mulher onde foi submetida à cirurgia. O estado de saúde dela inspira cuidados. Ela sofreu grave hemorragia durante a conjunção carnal praticada pelo maníaco, que foi indiciado em flagrante na Delegacia de Crimes Contra a Mulher (DCCM) e seguiu para a penitenciária nesta quinta-feira (22).

Estupro de vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. Se da conduta resulta morte: pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

2 comentários

Anônimo disse...

Meu Deus,nao podemos nen confiar no pai imagine em padrinho, mais na cadeia ele vai ter oque merece,tanta mulher por ai e esses bandidos ainda abusam dessas criancas indefesas.

Anônimo disse...

Ele vai sentir na pele a emoçao quando tiver servindo de mulhesinha na cadeia...vai penssa mil veses antes d cometer outro crime desses.

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