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Constitucionalidade de leis municipais

Jusbrasil.com

Supremo deve aumentar a autonomia dos estados

O Supremo Tribunal Federal caminha para dar mais autonomia aos estados no controle de constitucionalidade das leis municipais. Hoje, alguns ministros já entendem que cabe ao Tribunal de Justiça julgar leis municipais que contrariem trechos da Constituição Estadual que fazem referência à Constituição Federal. Municípios e estados costumam argumentar que os TJs estariam invadindo competência do Supremo, uma vez que as Constituições Estaduais, em alguns dispositivos, apenas reproduzem o que está previsto na Carta Federal.
O entendimento que prevalecia na corte era o fixado em 1992. Durante o julgamento da Reclamação 370, o relator, ministro Octavio Gallotti, afirmou que os Tribunais de Justiça não tinham competência para julgar ADIs contra leis criadas, com base na Constituição Federal, ainda que de forma indireta (quando a Constituição Estadual faz remissão apenas à Federal). Para ele, a reprodução das normas constitucionais obrigatórias "em termos estritamente jurídico" era "ociosa".
No ano passado, essa jurisprudência começou a cair. Em dezembro, o ministro Celso de Mello arquivou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 100) contra Lei Complementar 116/08 do município de Palmas (TO), que institui a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Segundo ele, a ADPF só pode ser usada quando não houver outras formas efetivas de atestar a constitucionalidade de leis e, neste caso, tinha. Ele reconheceu a competência exclusiva do Tribunal de Justiça para analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a referida norma.

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