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Macapá, Amapá
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Defesa do casal Nardoni recorre contra condenação e pede novo júri


Fonte: primeira instância

Os advogados de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá recorreram nesta quarta-feira (31/3) contra a condenação do casal pela morte da menina Isabella Nardoni, jogada do 6º andar do edifício London, onde o casal morava com seus outros dois filhos, na noite do dia 29 de março de 2008.

A defesa apelou contra a condenação e pediu ainda a realização de um novo júri -questão ainda não pacificada no próprio Judiciário.
A apelação contra a condenação é possível e deve ser feita com base em requisitos próprios, como nulidade processual, problemas na aplicação da pena ou no caso de a decisão ser manifestamente contrária à prova dos autos, por exemplo. O advogado Roberto Podval não divulgou os fundamentos de seus pedido.
O advogado Roberto Podval não divulgou os argumentos do recurso
Quanto à realização de um novo júri, a questão é polêmica. Até 2008, os réus condenados a penas superiores a 20 anos de prisão tinham direito ao chamado protesto por novo júri, ou seja, a realização de um novo julgamento automaticamente.
No entanto, com a reforma do Tribunal do Júri, trazida com a Lei 11.689/2008, que entrou em vigor no dia 8 de agosto de 2008, o protesto por novo júri não existe mais no sistema penal.
Crimes cometidos depois da vigência da nova lei não fazem jus a tal recurso. Mas o crime cometido pelo casal Nardoni ocorreu em março de 2008, antes da reforma processual. A dúvida que deverá ser solucionada é se deve ser aplicado aos condenados o sistema processual antigo (do tempo do crime) ou o novo (do tempo da sentença).

Alexandre deverá cumprir pena de 31 anos, um mês e dez dias de prisão em regime fechado. Já Anna Carolina Jatobá, pegou 26 anos e oito meses em regime fechado. Os dois foram condenados por homicídio triplamente qualificado (uso de meio cruel, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior).

Eles ainda foram condenados por fraude processual e pegaram oito meses de detenção e 24 dias-multa, em regime semi-aberto, por terem alterado a cena do crime.

1 comentários

Carlos Henrique Alves Martinez disse...

ACHO QUE FOI UM JULGAMENTO COM MUITA PRESSÃO POPULAR E PENSO SER CABÍVEL O RECURSO POR PROTESTO POR NOVO JÚRI, POIS A LEI RETROAGE , É PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL E A SENTENÇA CONTÉM PARTES DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
Dr. Carlos Henrique Alves Martinez
Advogado
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