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Macapá, Amapá
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Corregedoria realiza correição extraordinária na Divisão Psicossocial

Fonte: Tjap

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, em exercício, Desembargador Mário Gurtyev de Queiroz, realizou a segunda correição deste ano. A ação foi cumprida em caráter extraordinário na Divisão Psicossocial, já que esta passou a integrar a estrutura da Corregedoria, por decisão do Egrégio Tribunal Pleno Administrativo e nos termos da Resolução nº 538/2010 - TJAP.

Os trabalhos correicionais, que foram realizados na segunda-feira (12/04), visaram um completo e minucioso levantamento dos processos existentes na Divisão Psicossocial, que antes estava vinculada à Diretoria Geral do TJAP.

Aberto os trabalhos, foi constatada pela Comissão a existência de 41 processos oriundos da Vara de Mediação e Conciliação, 19 da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá e 18 do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Relativamente a esses feitos, o Corregedor determinou a imediata devolução às respectivas Varas, considerando que aquelas dispõem de corpo técnico interprofissional, que poderá subsidiar o Juízo, realizando o estudo social necessário.

Dando prosseguimento aos trabalhos, verificou-se a existência de 266 feitos pertencentes às Varas de Família, Órfãos e Sucessões, sendo: 149 da 1ª Vara, 44 da 2ª, 60 da 3ª e 13 da 4ª. Referente aos feitos dessas Varas, o Desembargador Mário Gurtyev determinou que a Diretora da Divisão procurasse reunir com os Magistrados Titulares das respectivas Varas para que, juntos, definam os casos que realmente necessitam de estudo social.

Dentre os feitos das Varas de Família, foi observada a existência de 02 Cartas Precatórias, que estão em tramitação regular.

Por fim, remanesceram para análise 9 processos pertencentes às Varas Criminais, 1 do Juizado Especial Central da Capital e 1 do Juizado Especial da Comarca de Santana. Com relação aos processos criminais, verificou-se que estão dentro daqueles que necessitam de estudo psicossocial, bem como restando razoável a solicitação contida naqueles oriundos dos Juizados.

Finalizando os trabalhos, o Corregedor fixou o prazo de 15 dias para que a Diretora da Divisão Psicossocial informe à Corregedoria sobre o cumprimento das determinações que foram estabelecidas durante a correição, bem como qualquer outra alteração, caso ocorra.

Para facilitar o exame dos processos, o Corregedor-Geral contou com auxílio de uma equipe composta pelo Diretor da Secretaria da Corregedoria e pelos Assessores Jurídicos ali lotados.

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