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Macapá, Amapá
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Delinquência Juvenil: Sobe o número de apreensões na capital


Para o Coronel, Carlos, diretor de inteligência da Polícia Militar, a desestruturação familiar expõe os jovens à criminalidade.

De acordo com dados divulgados recentemente pelo Tribunal de Justiça do Estado (Tjap), o Centro Educacional de Medidas Sócio-educativas (Aninga) abriga em torno de 51 adolescentes do sexo masculino (maioria) cumprindo medida sócio-educativa. A grande maioria, pela prática de homicídios, consumo ou venda de substâncias ilícitas e furtos. Segundo estatística da Diretoria de Inteligência da Polícia Militar (Diop), o quantitativo de flagrantes de Atos Infracionais atendidos pela Polícia Militar aumentou quase o dobro em relação a 2008. Conforme mostra o balanço, até 30 de novembro desse ano, pelo menos, 936 casos terminaram com a apresentação dos infratores na Delegacia Especializada em Investigação de Atos Infracionais (Deiai).

O que é Ato Infracional?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como Ato Infracional toda infração praticada por uma criança ou adolescente menor de 18 anos, que esteja prevista no Código Penal, na Lei de Contravenção Penal ou em Leis Penais esparsas, como a Lei de Drogas e de Armas. Por tanto, o Ato Infracional, obedecendo ao princípio da legalidade, somente existe quando a conduta do infrator se enquadra em algum crime ou contravenção previsto na legislação em vigor.

Desestruturação da Família

Para o Coronel, Carlos, diretor de inteligência da Polícia Militar do Amapá, estes jovens infratores, em sua maioria, são vítimas de abandono e desestruturação familiar. Embora o número de crimes envolvendo menores nesse ano seja superior do que no ano passado, o coronel afirma que houve tempos muito piores, onde fazer parte de uma gangue e praticar crime era visto quase como uma obrigação entra os jovens. “O fator principal é a desestruturação da família”, afirmou. “Há dez anos, por exemplo, quase não se via adolescentes envolvidos em crime hediondos. Mas na atualidade, com as mudanças, principalmente, na forma de controle dos pais sobre os filhos, eles acabam ficando mais sujeito à criminalidade. A criminalidade entre jovens é um problema de segurança pública, mas antes de mais nada, a problemática tem caráter social familiar, onde pais são os maiores responsáveis”, disse.

O coronel finalizou, afirmando que maiores investimentos em políticas públicas de defesa aos direitos humanos da infância e da juventude, com maior participação de jovens em atividades esportivas, poderiam mudar esta realidade. Atualmente, a opinião pública vê o Estatuto como mero instrumento de impunidade, já que os infratores menores de 18 anos não poderão ser condenados a penas comuns (reclusão e detenção), tendo, por tanto, um tratamento legal diferente dos réus maiores de 18 anos indiciados ou condenados.

Procedimentos Legais

Legalmente, a criança acusada de um crime deverá ser conduzida de imediato à presença do Conselho Tutelar ou ao Juizado da Infância e da Juventude. Sendo comprovada a existência de ato infracional, serão aplicadas medidas sócio-educativas específicas de proteção previstas no artigo 101 do ECA. Para crianças, as medidas ocorrem de acordo com a gravidade do delito podendo incorrer em simples orientação, apoio e acompanhamento temporários, freqüência obrigatória em ensino fundamental, requisição de tratamento médico e psicológico, entre outras medidas.

No caso de adolescentes de 12 a 18 anos apreendidos em flagrante de ato infracional, o jovem será levado até a autoridade policial, em Macapá representada pela Delegacia Especializada em Investigação de Atos Infracionais (Deiai), para que proceda com a devida diligência de investigação. O ECA também prevê como ilegalidade a apreensão do adolescente para "averiguação". A apreensão somente ocorrerá quando for em flagrância ou por ordem judicial e em ambos os casos esta apreensão será comunicada, de imediato, ao juiz competente e à família do acusado. As penas para adolescentes infratores vão desde advertência, liberdade assistida, obrigação de reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, internação em estabelecimento prisional pelo prazo máximo de 3 anos, entre outras.

(Art. 227. Estatuto da Criança e do Adolescente): “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

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