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Macapá, Amapá
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MP-AP edita Recomendação aos Delegados de Polícia

Danielly Salomão/MP

Os Promotores de Justiça Éder Abreu, Laércio Mendes e Alberto Eli Pinheiro, atuantes na Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis e Criminais de Macapá (PICC), editaram a Recomendação n. 002/2009, aos Delegados de Polícia do Estado, que, obrigatoriamente, instaure Inquérito Policial, de ofício, ao obterem conhecimento da prática da infração penal nos crimes de Ação Penal Pública.
Segundo informações de Policiais Militares e agentes de trânsito, a autoridade policial estaria solicitando, o teste de acoolemia por meio do aparelho de ar pulmonar (etilômetro), como também, a realização de exame clínico pericial para autuar em flagrante delito nos casos de pessoas conduzindo veículos automotores, em via pública, sobre efeito de álcool por litro de sangue superior ao permitido por lei.
Para o Promotor de Justiça Substituto Alberto Eli Pinheiro, “o exame pericial clínico não atesta a concentração exata de álcool por litro de sangue, conforme exige o tipo penal descrito no art. 360 da Lei n. 9. 503/97-CTB (Lei Seca). Portanto, para caracterização do indigitado crime, é suficente a utilização do aparelho etilômetro, por este fazer a medição exata da alcoolemia, sendo prescindível para sua leitura e interpretação de conhecimentos técnicos especializados, diversamente do que ocorre, por exemplo, com um exame clínico ou toxicológico”, informou o representante do MP-AP.
De acordo com a Recomendação, todos os Delegados de Polícia, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, devem realizar procedimentos legais concernentes à autuação em flagrantes delito ou instauração de Inquérito Policial, e demais medidas de praxe, nos casos de apresentação de pessoas flagradas conduzindo veículo automotor, estando em concentração de álcool por litro de sangue acima do permitido.
o MP-AP determina ao Delegado Geral de Polícia do Estado do Amapá que, no prazo de 15 dias, encaminhe a PICC relatório circunstanciado, mediante ofício, esclarecendo as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. “Em caso de não cumprimento, o MP-AP tomará as medidas judiciais necessárias, a fim de que sejam efetivadas as normas que garantem a execução da legislação em vigor”, frisou Éder Abreu, Promotor de Justiça e Coordenador da PICC.

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