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Macapá, Amapá
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Instrumento de intimidação

Todo cliente, que se sentir ofendido, ou constrangido por determinado serviço de atendimento, pode sim reclamar por seus direitos, mas sem ofender ou desacatar o servidor público que lhe atende. Atualmente, atitudes de desrespeito, nesse caso, estão previstas no código penal brasileiro como crime de desacato, que gera pena de seis meses a dois anos de detenção, ou multa. É comum em repartições públicas a afixação de placas, cartazes e objetos que alertam a população sobre as consequências da prática do crime. Mas, para o deputado Edson Duarte, do PV/BA, as placas servem apenas para intimidar as pessoas e perpetuar o atendimento ruim nessas repartições. O projeto de lei de sua autoria, que extingue essa tipificação, tramita na Câmara Federal, onde será analisado pelo Plenário e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

3 comentários

Anônimo disse...
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Anônimo disse...

realmente tem muita gente despreparada para atender ao público. Inacreditável!

Anônimo disse...
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