Taxa de iluminação pública deve ser excluída da conta de energia
Sexta, 03 de Outubro de 2008
Ministério Público Federal
Atualmente, os consumidores do serviço público de energia elétrica recebem a cobrança da taxa nas contas de luz, com apenas um código de barras, sem terem emitido autorização prévia.
O Ministério Público Federal no Amapá ajuizou ação civil pública, no dia 22 de setembro, contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), para evitar a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) nas faturas de consumo mensal de energia elétrica.
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