Delito de menor potencial ofensivo será analisado pelo Juizado Especial Criminal
Na 3ª Sessão Ordinária da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, realizada no dia 04 de agosto (quarta-feira), foi posto em julgamento o acusado F. M. F. da S., denunciado pelo Ministério Público, por ter desferido vários golpes de faca na vítima L. V. F., na madrugada do dia 05 de setembro de 2009, por volta de 01h:30, em via pública na rua dos Maris, bairro açaí. O réu, munido de uma faca, desferiu vários golpes nas costas da vítima, causando-lhe lesões, não consumando o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade.
No julgamento, o Conselho de Sentença desclassificou o delito de tentava de homicídio simples para lesão corporal. Em análise, o Presidente da Sessão, Juiz Eduardo Navarro, verificou existir apenas exame de constatação, não esclarecendo a natureza das lesões, exigindo exame complementar, o que não foi apresentado pela autoridade policial.
Com base na insuficiência de provas, o Juiz classificou como leves a natureza das lesões sofridas pela vítima e encaminhou o processo para ser apreciado pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Macapá, em razão da perda de competência para apreciação do mérito, por se tratar de delito de menor potencial ofensivo, regido pela Lei 9.099/95.
Fonte: Ascom TJAP
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