CAESA terá que regularizar tratamento da água em Ferreira Gomes
De acordo com o promotor de Justiça André Araújo, o município não é atendido por rede de esgoto
Danielly Salomão/Comunicação MP-AP
MACAPÁ (AP) - O Ministério Público editou a Recomendação nº 01/2010 à Companhia de Água e Esgoto do Amapá (CAESA) para que promova a imediata regularização do tratamento da água distribuída no município. No Procedimento de Investigação Preliminar em trâmite na Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, instaurado para apurar a qualidade do serviço, constatou-se a visível falta de tratamento adequado da água.
De acordo com o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Segundo informações do promotor de Justiça André Araújo, o município não é atendido por rede de esgoto. Em diversas análises da água distribuídas no município foram constatadas inúmeras irregularidades nos parâmetros cor, contagem de bactérias, coliformes totais e presença de Escherichia coli, em desconformidade com os padrões estabelecidos pela Legislação Sanitária. “Tais irregularidades na prestação do serviço público põem em risco o meio ambiente e a saúde da população, eis que as bactérias encontradas na água distribuída são causadoras de doenças como a diarréia, podendo em alguns casos, levar até a morte”, concluiu o titular da Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes.
O Ministério Público recomenda a CAESA que implante, o mais breve possível, rede e sistema de tratamento de esgoto, visando evitar a propagação de doenças e a poluição do solo e do Rio Araguari. Recomenda ainda, que às Secretarias Estadual e Municipal do Meio Ambiente tomem as medidas necessárias para alertar a população sobre a poluição do Rio Araguari, identificando os locais próprios para banho; além de identificar as fontes de poluição por coliformes fecais, tomando as medidas administrativas cabíveis contra os poluidores.
Caso haja descumprimento injustificado da Recomendação caberá ensejo a propositura de Ação Civil e Criminal por parte do Ministério Público.
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